Câmara aprova lei que torna obrigatória a limpeza de terrenos
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Proprietários ou possuidores de terrenos são obrigados a mantê-los limpos e isentos de materiais nocivos à vizinhança.
A Câmara de Mairinque aprovou e o prefeito sancionou e promulgou a Lei nº 3.582/2018 que obriga proprietários de terrenos a mantê-los limpos, roçados, drenados e isentos de quaisquer materiais que ofereçam perigo à saúde e segurança da vizinhança.
Além de terrenos baldios, a lei abrange terrenos com construções, mas desabitados; os imóveis e os terrenos que, embora habitados, permaneçam sujos. Ainda de acordo com a lei, fica proibida a utilização de fogo como forma de limpeza para eliminar detritos e objetos.
Constatada pela fiscalização da Prefeitura a existência de terreno baldio, será lavrado Auto de Infração. Se após a notificação o proprietário não tomar as providências exigidas, o Departamento de Obras limpará o terreno, cobrando posteriormente as despesas em conformidade com tabela própria a ser estipulada para tal fim.
A multa prevista será expedida aos proprietários dos terrenos por meio do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No caso de reincidência, será aplicado o valor da multa em dobro.
Fica ainda estabelecida a multa por metro cúbico de lixo ou entulhos a quem descartá-los em terrenos baldios, próprios ou de terceiros, no valor a ser estipulado pela Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos. A Lei nº 3.582/2018 tem prazo de 60 dias para ser regulamentada pelo Poder Executivo.