O Regimento Interno é, sem dúvida, a mola mestra organizacional da Câmara. É o instrumento delineador das atribuições dos órgãos do Poder Legislativo.
Nele estão contempladas as funções legislativas, fiscalizadoras e administrativas da Câmara Municipal.
O Regimento Interno deve ser editado mediante resolução, conforme dispuser a Lei Orgânica, e dependerá sempre de deliberação.