AGORA É LEI: Mairinque ganha a “Rota das Cerejeiras” buscando fortalecer o turismo e a economia na cidade
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara / Colaboração: Assessoria do Ver. Paulo Marrom
Mairinque acaba de dar um importante passo para fortalecer o turismo e preservar a identidade cultural do município. Foi sancionada a Lei Municipal nº 4575/2026, de autoria do vereador Paulo Marrom, que institui oficialmente a “Rota das Cerejeiras de Mairinque” e cria o “Mês da Florada das Cerejeiras”.
A nova legislação tem como objetivo identificar, preservar, valorizar e promover os locais da cidade que possuem concentração significativa de cerejeiras e que se destacam pela beleza durante o período de floração.
Entre os principais pontos de visitação reconhecidos pela lei estão os canteiros centrais da Avenida Mitsuke e o Jardim Japonês da Vila Sorocabana, locais que já são conhecidos pela população e que poderão ganhar ainda mais destaque como atrativos turísticos.
A legislação também estabelece que o “Mês da Florada das Cerejeiras” será celebrado anualmente durante o mês de julho, período em que ocorre a floração predominante das árvores no município.
A iniciativa prevê ações para incentivar o turismo local e regional, promover a conscientização ambiental, valorizar a paisagem e a identidade cultural de Mairinque, além de estimular atividades educacionais, culturais, esportivas e de lazer relacionadas à florada.
Durante o mês comemorativo, poderão ser realizados eventos culturais e artísticos, exposições fotográficas, concursos culturais e ações de divulgação turística da cidade.
Outro ponto importante da lei é o incentivo à união entre o Poder Público, a iniciativa privada e entidades da sociedade civil para preservar e ampliar o plantio de cerejeiras em Mairinque. “A expectativa é que a iniciativa contribua para movimentar o turismo, incentivar novos projetos de paisagismo e preservação e transformar o período da florada em mais uma oportunidade para moradores e visitantes conhecerem a cidade.”, destacou Paulo Marrom.