Sancionada a lei que veda a nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
O presidente da Câmara de Mairinque, vereador Edicarlos da Padaria (PSC), sancionou a Lei Municipal nº 4048/2022, que veda no âmbito da administração direta e indireta dos Poderes Executivo e Legislativo a nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos públicos no município de Mairinque. A vereadora Rose do Cris (MDB), autora da lei, participou do ato de sanção tácita no gabinete da presidência, na última quarta-feira (09).
Segundo a Lei Municipal nº 4048/2022, a vedação da nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos públicos no município de Mairinque aplica-se aos casos com a condenação transitada em julgado até o cumprimento da pena. Essa condição para o ingresso ao cargo público constará no edital do certame. O candidato, se aprovado e nomeado, deverá apresentar as certidões negativas antes da posse. A efetivação poderá ocorrer normalmente para os casos nos quais o aprovado apresente comprovação de cumprimento da pena. Já para os cargos de livre nomeação e exoneração, as certidões negativas criminais deverão ser solicitadas antes das contratações.
“Agradeço ao presidente Edicarlos por essa oportunidade de estar junto nesta assinatura, promulgando esta lei tão importante para o nosso município. Eu fiz esta lei no mês de maio, mês de campanha ao combate do abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes. É uma forma de ampliar a extensão da campanha do Maio Laranja”, declarou a autora da lei, vereadora Rose do Cris, durante o ato de sanção.
SANÇÃO TÁCITA
De acordo com o artigo 43 da Lei Orgânica do Município, após o projeto de lei ser aprovado pela Câmara, segue para o prefeito, que dentro de 15 dias úteis pode sancionar ou vetar o autógrafo da propositura. Neste caso, o autógrafo é datado de 14 de junho, e diante da não manifestação do chefe do Poder Executivo, coube ao presidente da Câmara sancionar a lei: ato chamado de sanção tácita.
ASSISTA AO ATO DA SANÇÃO: