Câmara Municipal de Mairinque

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01 setembro 2021

Projeto aprovado proíbe verba pública em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara

A maioria dos vereadores da Câmara de Mairinque aprovou na sessão ordinária da última segunda-feira, 30 de agosto, o Projeto de Lei nº 44/2021, que trata da proibição da utilização de verba pública no âmbito do município em eventos e serviços que promovam a sexualização de crianças e adolescentes. A iniciativa é do vereador Rodrigo do Vitória (PSL) e se baseia em projeto de lei da deputada estadual Leticia Aguiar (PSL), que segue tramitando na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. Proposituras com o mesmo teor já foram aprovadas em Câmaras Municipais do Estado, apontou o vereador Rodrigo na deliberação em Plenário. Durante a votação do projeto, os vereadores Bruno Tam (DEM) e Emily Idalgo (PT) se manifestaram contrários à proposta.

Conforme o texto do projeto aprovado, os serviços públicos e os eventos patrocinados pelo Poder Público, seja para pessoas jurídicas ou físicas, devem respeitar as normas legais que proíbem a divulgação ou acesso de crianças e adolescentes às apresentações presenciais ou remotas de imagens, músicas ou textos pornográficos ou obscenos. A proibição abrange grande variedade de materiais e meios, como por exemplo, materiais paradidáticos, folders, outdoors, produções cinematográficas e eventos. Pela proposta, são considerados pornográficos os materiais que contenham linguagem vulgar, imagem erótica, de relação sexual ou ato libidinoso, obscenidade, indecência, licenciosidade, exibição explicitas de órgãos ou atividade sexual que estimule a excitação sexual.

Em caso de violação da lei, qualquer pessoa física ou jurídica, inclusive pais e responsáveis poderão comunicar à administração pública e ao Ministério Público. O infrator estará sujeito a multa mínima de 500 Unidades Fiscais do Município (UFMs), podendo chegar ao máximo de 10.000 UFMs, bem como a impossibilidade de realizar eventos públicos que dependam de autorização do Poder Público, pelo prazo de cinco anos. No caso de utilização de dinheiro público, o valor da multa não poderá ser inferior a 2.000 UFMs, além de ser obrigatória a restituição dos valores.

Segundo a justificativa do vereador Rodrigo do Vitória, que acompanha o projeto de lei, a valorização da infância e da adolescência deve ser uma política pública fundamental de todo ente público. "Esta propositura foi construída a partir do princípio de preservar crianças e adolescentes e evitar que conflitos indesejados sejam criados em momentos inoportunos para as famílias", apresentou o vereador, sinalizando que a iniciativa não se trata de censura. "Ressalto que não se trata de censura a qualquer tipo de arte ou publicação. O intuito dessa propositura é o de garantir que o erário não seja utilizado para criar conflitos no seu da família paulista". A proposta aprovada segue para sanção ou veto do prefeito.


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