Aprovada a criação do novo Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
Fonte: Câmara de Mairinque e Confederação Nacional de Municípios
Atendendo à legislação federal, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), o Poder Executivo municipal enviou à Câmara de Mairinque o Projeto de Lei nº 3/2021, que cria o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. A proposta da criação do novo conselho foi aprovada pelos vereadores na segunda-feira (29) e deverá ser instituído até o final deste mês.
O novo Fundeb entrou em vigência em 1º de janeiro deste ano e a Lei Federal nº 14.113/2020, de regulamentação do Fundo, determinou que os novos Conselhos devem ser instituídos, por legislação específica, no prazo de 90 dias contados da vigência do novo Fundeb. Ou seja, até 31 de março de 2021.
Uma mudança importante introduzida pela Lei de regulamentação do novo Fundeb é a duração dos mandatos dos conselheiros. Antes, o mandato era de dois anos, permitida uma recondução por igual período. No novo Fundeb, o mandato dos conselheiros será de quatro anos, vedada a recondução para o mandato seguinte.
COMPOSIÇÃO
Em relação aos Conselhos, a Lei Federal nº 14.113/2020 mantém muitos dispositivos da Lei Federal nº 11.494/2007, do antigo Fundeb, mas introduz alterações em alguns aspectos. Na composição dos Conselhos municipais, foi mantido o número de nove conselheiros: dois do Executivo Municipal, sendo pelo menos um do órgão dirigente da educação; um professor da educação básica pública; um diretor das escolas básicas públicas; um servidor técnico-administrativo das escolas básicas públicas; dois pais de alunos da educação básica pública; dois estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas.
Além desses conselheiros, a Lei do novo Fundeb mantém, quando existirem, a participação no CACS municipal de um representante do Conselho Municipal de Educação (CME) e um representante do Conselho Tutelar, e inclui, também quando houver, a participação de dois representantes de organizações da sociedade civil, um das escolas indígenas, um das escolas do campo e um das escolas quilombolas.
FUNCIONAMENTO
Várias regras para o funcionamento do CACS foram mantidas, a exemplo da eleição de presidente do Conselho por seus pares e o impedimento de que seja representante do governo do âmbito do CACS. No caso dos Conselhos municipais, não pode ser representante do Executivo municipal.
Além do acompanhamento e controle social do Fundeb, entre as atribuições do CACS a lei mantém a supervisão do censo escolar e da elaboração da proposta orçamentária anual, assim como a análise das prestações de contas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (PNATE) e do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos (PEJA).
Ao mesmo tempo, a lei descreve várias iniciativas que os CACS podem encaminhar, por exemplo, requisitar cópias de documentos ao Poder Executivo e convocar o Secretário de Educação para prestar esclarecimentos ao Conselho.
[Fonte: CNM - Confederação Nacional de Municípios]