FASE VERMELHA – Câmara suspende atividades por 14 dias
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Entre em vigor neste sábado (6) e vai até 19 de março a fase vermelha do Plano São Paulo. Considerando a reclassificação do Estado para esta fase mais restritiva, a Câmara de Mairinque suspenderá as atividades administrativas e legislativas, a partir do dia 8 de março, pelo prazo de 14 dias.
A decisão publicada no Ato da Presidência nº 10/2021, leva em consideração o agravamento da pandemia e a preservação da saúde de servidores e vereadores. A média estadual de ocupação de leitos de UTI Covid-19 chegou a 75,3% na última terça (02/03). Conforme o Governo do Estado, a média diária é de 100 novas internações em todas as regiões de São Paulo nos últimos dez dias.
Devido à suspensão das atividades no Legislativo, as sessões ordinárias dos dias 8 e 15 de março estarão suspensas. Os servidores ficarão em sistema de trabalho remoto e de sobreaviso.
FASE VERMELHA – O QUE PODE FUNCIONAR:
De acordo com o Plano SP (https://www.saopaulo.sp.gov.br/planosp), a fase vermelha só permite funcionamento normal de serviços essenciais como indústrias, escolas, bancos, lotéricas, serviços de saúde e de segurança públicos e privados, construção civil, farmácias, mercados, padarias, lojas de conveniência, feiras livres, bancas de jornal, postos de combustíveis, lavanderias, hotelaria e transporte público ou por aplicativo, entre outros.
Já os comércios e serviços não essenciais só podem atender em esquema de retirada na porta, drive-thru e pedidos por telefone ou internet. Academias, salões de beleza, restaurantes, cinemas, teatros, shoppings, lojas de rua, concessionárias, escritórios e parques deverão ficar totalmente fechados ao público.
Os serviços essenciais precisam cumprir protocolos sanitários rígidos, como fornecimento de álcool em gel, aferição de temperatura, ventilação de ambientes, controle de fluxo de público e horário diferenciado para abertura e fechamento. O toque de restrição estará em vigor a partir das 20h em todas as regiões do estado, com recomendação para circulação restrita em vias públicas e fiscalização ampliada até as 5h.
As Prefeituras também podem impor medidas ainda mais restritivas devido à gravidade dos indicadores locais de epidemiologia e capacidade hospitalar, como já ocorre em diversos municípios no interior e região metropolitana da capital.
Por outro lado, qualquer medida local que abrande as restrições definidas pelo Estado será alvo de notificação administrativa por parte da Secretaria de Desenvolvimento Regional. As advertências serão informadas ao Ministério Público para possíveis sanções judiciais que garantam o cumprimento estrito das normas do Plano SP.
[Fonte: www.saopaulo.sp.gov.br]