Câmara rejeita veto do Poder Executivo
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Com a rejeição de veto, empresas prestadoras de serviços públicos no município deverão fornecer protetores solares aos funcionários que realizam atividades expostos ao sol
Os vereadores rejeitaram em unanimidade o Veto nº 4/2019 ao Projeto de Lei nº 22/2019-L. A propositura, autoria do vereador Túlio Camargo, prevê que concessionárias e empresas terceirizadas que exploram serviços públicos em Mairinque deverão fornecer protetores solares aos funcionários que exerçam atividades ao ar livre. O projeto de lei havia sido aprovado em novembro do ano passado na Câmara. Já o veto total do prefeito Alexandre Peixinho foi recebido na última sessão antes do recesso parlamentar, e entrou em discussão na primeira sessão ordinária de 2020, realizada na última segunda-feira (03).
Conforme o texto que veta totalmente o Projeto de Lei nº 22/2019-L, entre as razões que fundamentam a decisão do Poder Executivo está a Norma Regulamentadora nº 06 (NR-6), que trata dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs). A norma não contém previsão de obrigatoriedade de concessão de protetor solar, não sendo este, portanto, um equipamento obrigatório ao empregador.
Ainda de acordo com o veto, não cabe ao município legislar sobre normas trabalhistas referentes à segurança e higiene do trabalho. Compete à esfera da União legislar sobre o direito do trabalho, estendendo-se ao Ministério do Trabalho [Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia] a competência para expedir as normas regulamentadoras. Nesse sentido, as exigências relacionadas a direitos trabalhistas apresentadas em editais de certames para a contratação de concessionárias e empresas terceirizadas devem contemplar apenas Normas Regulamentadoras já existentes.
Antes de ser discutido em Plenário, o Veto nº 4/2019 recebeu parecer da procuradoria da Câmara de Mairinque, que opinou pela deliberação contrária ao veto. Segundo o parecer da procuradoria, embora o protetor solar não seja considerado EPI, a Lei Federal nº 8213/1991, no artigo 19, inciso 1º diz que: "a empresa é responsável pela adoção e uso das medidas coletivas e individuais de proteção e segurança da saúde do trabalhador".
“Repare que essa lei não diz que a empresa é obrigada a fornecer EPI. A abordagem da lei é muito mais ampla. A lei deixa claro que a empresa é obrigada a fornecer proteção. Essa proteção pode sim ser EPI, mas também pode ser EPC, medidas administrativas, operacionais, ou qualquer outra medida que possa proteger o trabalhador”, contrapôs o parecer.
A procuradoria aponta ainda que, a Norma Reguladora nº 21 (NR-21) exige medidas especiais visando proteger os trabalhadores contra a insolação excessiva, o calor, o frio, a umidade e os ventos inconvenientes. “Tal norma não cita claramente o protetor solar, mas é obvio que o protetor solar é uma das formas que a empresa pode se utilizar para proteger o trabalhador” apresentou o parecer o qual os vereadores concordaram. De acordo com o artigo 239 do Regimento Interno da Câmara, após a rejeição ao veto, se decorrido o prazo e a lei não for promulgada pelo prefeito, caberá ao presidente da Câmara promulgar.