PRESIDENTE DA CÂMARA PROMULGA DOIS IMPORTANTES PROJETOS PARA A POPULAÇÃO
Fonte: Assessoria de imprensa
A partir de agora, Academias de Ginásticas, Clubes Esportivos e locais similares são obrigados a exibir aviso de advertência sobre o uso de anabolizantes.
O Projeto de Lei 04/2010-L, de autoria do vereador Prof. Alex (PTB), agora é Lei. As academias de ginástica, clubes esportivos, centros esportivos e estabelecimentos similares, têm de exibir aviso de advertência quanto ao uso Inadequado de Esteroides e Anabolizantes com os seguintes termos : “ O USO DE ESTEROIDES, ESTEROIDES ANABOLIZANTES, SEM PRESCRIÇÃO MÉDICA, PREJUDICA O SISTEMA CARDIOVASCULAR, CAUSA LESÕES NOS RINS E NO FÍGADO, DEGRADA A ATIVIDADE CEREBRAL E AUMENTA O RISCO DE CÂNCER.”.
Este projeto foi apresentado na Sessão Ordinária, de 17 de Março, mas não foi sancionado pelo prefeito que tinha um prazo de 15 dias. O presidente vereador Teixeira (PSL), então, promulgou esta lei tão importante, principalmente, para os jovens esportistas de Mairinque, uma vez que o consumo inadequado destes produtos químicos, utilizados sem prescrição médica, causam sérios danos à saúde. É importante ressaltar aos que descumprirem a lei que terão suspensão temporária das atividades esportivas durante o prazo máximo de 30 dias corridos em caso de nova notificação; no caso de reincidência, haverá cassação ou a não concessão do alvará de funcionamento, após a suspensão temporária das atividades.
Mais atenção às gestantes de Mairinque com programas
de prevenção e cuidados na gravidez.
Outro Projeto de Lei, o 32/2009-L, do vereador Dr. Sérgio Ribeiro (PTB), também foi promulgado pelo presidente da Câmara, o vereador Teixeira (PSL). A Lei garante, entre outros benefícios, o direito à gestante residente em Mairinque de fazer exames de ultrassonografia no primeiro e segundo trimestre de gestação através de diagnósticos e tratamentos adequados. A partir da vigésima semana de gestação, a gestante tem o direito de utilizar ônibus coletivos municipais, sem precisar passar pela catraca. Ainda está prevista na Lei, a execução de políticas de prevenção e de assistência psicológica à futura mãe, com realização de cursos de preparação para o parto e orientações voltadas para as doenças de psicose puerperal, depressão pós-parto, tristeza maternal e outros sintomas.
Embora o prefeito não tenha sancionado estas duas leis, com a promulgação pelo presidente da Câmara, a cidade ganha em saúde e muito mais qualidade de vida.