Aprovado projeto que institui o Conselho e Fundo do Trabalho, Emprego e Renda
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Criação do Conselho e do Fundo Municipal do Trabalho Emprego e Renda atende à legislação federal que dispõe sobre o Sistema Nacional de Emprego – SINE
Foi aprovado pela Câmara de Mairinque, em 18 de novembro, o Projeto de Lei nº 62/2019, que institui o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – CMTER, e o Fundo Municipal do Trabalho Emprego e Renda – FMTER. A propositura, autoria do prefeito, soma-se a uma série de medidas de combate ao desemprego no município, como a doação de áreas para empresas, o fomento ao empreendedorismo e a realização de cursos de capacitação profissional.
"O presente projeto tem o intuito de manter as estruturas referentes ao fomento de cursos de capacitação, Posto de Atendimento ao Trabalhador e Posto de Emissão de Carteira de Trabalho no município, uma vez que a Lei Federal nº 13.667/2018 e Resoluções 285 e 287 do CODEFAT (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) vinculam, a partir do próximo ano, os convênios com os governos estadual e federal a existência nos municípios de um Fundo Municipal de Emprego e do respectivo Conselho Municipal do Emprego", apresenta a mensagem que acompanha o projeto.
O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda será composto por seis membros titulares com os respectivos suplentes. O mandato dos membros será de três anos. Já a nomeação será feita por Decreto do Poder Executivo, após indicação feita pelos órgãos públicos municipais e pelas entidades representativas. Conforme a Emenda nº 83/2019, autoria do vereador Kioshi Hirakawa, também aprovada na segunda-feira (18), o desempenho das funções do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda não será remunerado, sendo considerado de caráter relevante o serviço prestado à administração pública.
O Conselho será constituído por um representante da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Sustentável; um representante regional da Secretaria do Desenvolvimento Econômico do Estado; um representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais; um representante do Sindicato dos Metalúrgicos da região; um representante do setor patronal – Associação Comercial e "ACEMK"; um empresário do setor industrial, nomeado pelo prefeito municipal.
Entre as competências do Conselho está a articulação com instituições públicas e privadas, inclusive acadêmicas para firmar parcerias para programas de qualificação, requalificação profissional, intermediação de mão de obras, geração de emprego e renda; a indicação de programas, projetos e medidas que incentivem o associativismo e a auto-organização; a análise das tendências do sistema produtivo no âmbito do município e seus reflexos na criação de postos de trabalho e perfil da demanda de trabalhadores.
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO, EMPREGO E RENDA - FMTER
Já a criação do Fundo Municipal do Trabalho, Emprego e Renda – FMTER tem por finalidade destinar recursos para a execução das ações e serviços, bem como atendimento e apoio técnico e financeiro à política municipal de trabalho, emprego e renda, em regime de financiamento compartilhado, no âmbito do Sistema Nacional de Emprego no município de Mairinque.
O Fundo será vinculado e administrado pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável, sob fiscalização do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Mairinque, com o apoio técnico e administrativo do órgão responsável pela execução da política municipal de trabalho, emprego e renda.
Conforme o texto do Projeto de Lei nº 62/2019, os recursos do Fundo serão provenientes de dotação consignada anualmente no orçamento municipal; recursos provenientes do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT); créditos suplementares; repasses provenientes de convênios firmados com órgãos federais e entidades financiadoras nacionais e estrangeiras; produto da arrecadação de multas provenientes de sentenças judiciais, juros de mora e amortizações conforme destinação própria, entre outros.
Os recursos do Fundo estão previstos a serem aplicados na organização, criação, implementação, manutenção, modernização e gestão de atendimento do Sistema Nacional de Emprego – SINE no município de Mairinque; financiamento total ou parcial de programas, projetos, ações e atividades previstos no Plano Municipal de Ações e Serviços, pactuado no âmbito do SINE; fomento ao trabalho, emprego e renda, por meio das ações previstas na Lei nº 13.667/2018; pagamento das despesas com o funcionamento do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Renda de Mairinque; pagamento pela prestação de serviços às entidades conveniadas, públicas ou privadas, para a execução de programas e projetos específicos na área do trabalho; aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos e serviços necessários ao desenvolvimento dos programas e projetos; reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis para prestação de serviços de atendimento ao trabalhador; desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações e serviços no âmbito da política municipal de trabalho, emprego e renda; custeio, manutenção e pagamento das despesas conexas aos objetivos do Fundo, no desenvolvimento de ações, serviços e programas ligados ao SINE.