Câmara aprova a doação de áreas a empresas
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
As áreas doadas somam mais de 10.000 m2 e visam contribuir para a geração de novos empregos no município.
Os vereadores aprovaram a doação de áreas a duas empresas no município de Mairinque. As deliberações em segunda discussão dos Projetos nºs 36 e 37/2019, autoria do Executivo, ocorreram na segunda-feira (26). As áreas estão localizadas na Avenida Antônio de Oliveira Santos, conhecida como Estrada do Sertanejo.
Conforme os projetos aprovados, um terreno de 4.511 m2 será doado à empresa Camex Uniformes Promocionais Ltda Eireli ME. O empreendimento é do ramo de fabricação de artigos de vestuário e está localizado em Mairinque. Já a área doada à empresa Carboneno Química Ltda possui 6.165 m2. Esta última, constituída em São Roque, é do ramo de fabricação de produtos químicos.
Segundo as mensagens do Poder Executivo que acompanham ambos os projetos, as doações das áreas tiveram manifestação favorável da Comissão Municipal de Desenvolvimento Econômico, do Departamento do Meio Ambiente e Agricultura, e do Conselho de Defesa do Meio Ambiente (COMDEMA).
“É nesta fase difícil, de crise econômica nacional, que dentro da nossa meta de garantir a geração de novos empregos, estamos propondo a doação de área a essa empresa”, apresenta a mensagem do prefeito Alexandre Peixinho.
MAIS PROJETOS DO EXECUTIVO
Ainda de autoria do Poder Executivo, na sessão da última segunda-feira (26) foi aprovado o Projeto de Lei nº 41/2019, que dá nome oficial à via pública existente há mais de 40 anos no parcelamento Chácaras Lane, conhecida como Rua Senador Lino de Matos. Conforme certidão expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, a rua não possui denominação oficial. O Senador Lino de Matos foi considerado um político influente e popular na região entre as décadas de 1960 e 1980.
Entrou na pauta para deliberação em segunda discussão o Projeto de Lei nº 38/2019. A propositura aprovada traz alterações do Executivo para adequação e viabilização da Lei Municipal nº 3693/2019, que trata da concessão de serviços funerários no município.
“Foram necessárias adequações do texto para que se coadunasse com a Lei Federal nº 8987, de 13 de fevereiro de 1995, que regula as Concessões e Permissões de Serviços Públicos, bem como imprescindível a fixação do prazo de 10 (dez) anos para a Concessão, sob pena de não haver interesse na participação do certame, de empresas idôneas, haja vista que o investimento necessário nos serviços não retornaria em prazo tão curto.” Informa o texto da mensagem que acompanha o Projeto de Lei.