Emenda veda a atribuição de nomes de pessoas vivas a espaços públicos
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Conforme Emenda à Lei Orgânica Municipal aprovada pela Câmara de Mairinque, está vedada a denominação de próprios e logradouros públicos com nomes de pessoas vivas.
O Projeto de Emenda à Lei Orgânica Municipal nº 1/2019 foi aprovado em segunda discussão na segunda-feira 29 de abril. Conforme a propositura, o artigo 218 da Lei Orgânica Municipal passará a vigorar com a seguinte redação: “O município poderá denominar próprios municipais, vias públicas do sistema viário municipal, logradouros públicos, obras e serviços públicos, vedada a atribuição de nome de pessoa viva". A Lei Orgânica possibilitava a atribuição de nomes de pessoas vivas desde que fossem maiores de 65 anos.
A justificativa para a alteração da Lei Orgânica Municipal é a de que o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na análise da Lei Estadual nº 14.707, de 8 de março de 2012, de semelhante teor, julgou como procedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade dessa possibilidade legal, por ferir os princípios da moralidade e impessoalidade.
Ainda segundo a justificativa, a modificação visa evitar a edição de leis municipais que posteriormente podem igualmente vir a ser declaradas inconstitucionais.