Lei beneficiará devedores remanescentes para com a fazenda pública municipal
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Medida oferece oportunidade aos contribuintes para que utilizem condições viáveis de quitação de dívida.
Foi aprovado em Sessão Extraordinária, realizada na última segunda-feira, 17 de setembro, o Projeto de Lei nº 55/2018, que beneficiará os contribuintes que estão em dia com o pagamento de acordo administrativo de tributos, e que pretendem quitar os valores remanescentes utilizando-se dos descontos concedido pelo incentivo fiscal da Lei nº 3625/2018.
De acordo com o projeto aprovado, aqueles que realizaram o parcelamento anteriormente à vigência da Lei poderão quitar o saldo restante, à vista, com 100% de desconto sobre juros e multa. O contribuinte que desejar optar pelo pagamento da dívida deverá comparecer na Secretaria Municipal de Finanças - Departamento de Tributos ou na Secretaria Municipal de Assuntos jurídicos até 28 de dezembro de 2018.