Câmara Municipal de Mairinque

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28 junho 2011

Vereador Dr. Sérgio Ribeiro quer lei que proteja arborização

Fonte: Assessoria de Imprensa

 

Pré-candidato Dr. Sérgio Ribeiro quer lei municipal para disciplinar e proteger a arborização urbana
 
     Outra relevante iniciativa do vereador e pré-candidato a prefeito Dr. Sérgio Ribeiro encontra-se em fase de tramitação na Câmara de Mairinque e brevemente chegará ao plenário para discussão e votação. Trata-se do Projeto de Lei que disciplina o plantio, o replantio, a poda, s supressão e o uso adequado e planejado da arborização urbana de Mairinque.
     O projeto de lei é sem dúvida inovador, atual, focado nas características do município e com todos os requisitos para atender as demandas dessa área. Inicialmente Dr. Sérgio Ribeiro descreve o que seja uma arborização urbana: “um bem de interesse comum, entendida como o conjunto de plantas que contribuem para a arborização dos espaços públicos e privados, cultivadas isoladamente ou em agrupamentos, e as árvores imunes ao corte. São espécies espontâneas ou cultivadas, nativas ou exóticas”.
     Pelo projeto de lei de Sérgio Ribeiro, a prefeitura promoverá, no prazo de 36 meses, um inventário quali-quantitativo por amostragem da arborização urbana, que deverá em seguida ser informatizado, ampliado e atualizado. As árvores com problemas serão submetidas à poda de galhos e raízes visando a estabilidade da planta. As árvores existentes nas áreas públicas deverão ser gradativamente substituídas por frutíferas, quando um laudo técnico pedir o seu corte.
     O projeto de lei ainda especifica as seguintes regulamentações: 1°) é proibida a pintura, colocação de cartazes, anúncios e faixas nas árvores públicas, bem como a aplicação de substancias nocivas;  2°) as decorações natalinas serão permitidas apenas no período de 15/11 a 15/01, ficando os responsáveis sujeitos às penalidades da lei caso ocorra algum dano; 3°) o munícipe poderá plantar e replantar árvores, às suas expensas, defronte sua propriedade, desde que autorizado pelo depto. de meio ambiente; 4°) a poda de árvores só será permitida quando apresentarem riscos à fiação elétrica, de telefonia ou outros serviços, para sua limpeza e para recuperação de sua copa; 5°) estes ou quaisquer outros tipos de intervenção só poderão ser realizados mediante laudo técnico por escrito do depto. de meio ambiente e 6°) o descumprimento da presente lei sujeitará o infrator a penas e multas previamente estabelecidas.
 
Razões para a implantação dessa nova lei
 
     Segundo o vereador Dr. Sérgio Ribeiro são muitas as justificativas para que Mairinque adote uma lei que proteja sua arborização urbana: “pretendemos disciplinar o plantio, o replantio, a poda e a supressão de árvores no município. Queremos um uso adequado e planejado da arborização, além de incentivar o plantio de árvores frutíferas quando for necessário o corte de uma árvore existente. Nossa flora é riquíssima, produtora de flores e frutos, e atraem pássaros para a área urbana. Queremos com isso melhorar o meio ambiente, diminuir os efeitos da poluição e promover a melhoria da qualidade de vida dos mairinquenses. Nosso projeto é também ecológico e educacional, pois difunde na comunidade a necessidade de preservação do meio ambiente para esta e para as futuras gerações”, concluiu o pré-candidato Dr. Sérgio Ribeiro.

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