Julgamento das contas do Poder Executivo referentes a 2019
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
A Câmara Municipal de Mairinque disponibilizou em seu site o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo sobre as contas do Poder Executivo, relativas a 2019, de responsabilidade de Ovídio Alexandre Azzini (Parecer e-TC-005003.989.19-1). Os interessados em consultar todas as peças do processo deverão solicitar vista junto à Secretaria da Câmara, a fim de que possam, por escrito, apontar a ocorrência de irregularidades formais ou questionar a legitimidade das contas referentes ao exercício. O prazo para exame e apreciação pela população termina em 7 de abril.
Após esse prazo, a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara deverá se manifestar até 24 de abril, por meio de relatório, sugerindo aprovação ou rejeitando as contas. Caso a Comissão de Orçamento e Finanças deixe de se manifestar, o Presidente da Câmara nomeará relator especial, o qual terá prazo de 15 dias para apresentar parecer. O relatório da Comissão ou do relator especial será lido na sessão ordinária seguinte e encaminhado ao responsável pelas contas em julgamento. Segundo o Regimento Interno, o responsável pelas contas poderá apresentar defesa escrita sobre as eventuais irregularidades e questionamentos apresentados, no prazo de 30 dias.
Depois de recebida a defesa escrita ou transcorrido o prazo para sua apresentação, as contas serão incluídas para apreciação na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária convocada especialmente para esse fim, com prazo até 22 de junho. A Mesa da Câmara expedirá o Decreto-Legislativo de aprovação ou rejeição das contas, conforme tenha sido a decisão do Plenário ou o parecer do Tribunal de Contas, se contra ele não votarem dois terços (2/3) dos vereadores.
Confira o calendário de tramitação:
CALENDÁRIO DE TRAMITAÇÃO
(Artigos 163 a 169 do Regimento
Interno c/c art. 257, IV)
02/01/2023
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Recebimento do processo na Câmara
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06/02/2023
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Recebimento do processo na Sessão Ordinária
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07/ 04/2023
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Prazo final para exame e apreciação do processo pelos
Vereadores e contribuintes. (Art. 163
do Regimento Interno)
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24/ 04/ 2023
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Prazo máximo para apresentação de relatório pela Comissão
de Orçamento e Finanças da Câmara. (Art.
165 do Regimento Interno)
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08/ 05/ 2023
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Recebimento do relatório da Comissão de Orçamento e
Finanças na Sessão Ordinária. (Art. 166
do Regimento Interno)
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09/ 05/ 2023
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Encaminhamento do relatório ao responsável pelas contas em
julgamento. (Art. 166 do Regimento
Interno)
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07/ 06/ 2023
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Prazo máximo para apresentação de defesa escrita pelo
responsável das contas, sobre eventuais irregularidades e questionamentos
apresentados. (Art. 167 do Regimento
Interno)
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22/ 06 / 2023
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Prazo máximo para realização de Sessão Extraordinária
exclusiva para apreciação das contas. (Art.
168 do Regimento Interno)
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