Câmara Municipal de Mairinque

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03 fevereiro 2023

Câmara de Mairinque retoma sessões ordinárias após recesso

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara

Com o fim do recesso legislativo, em 31 de janeiro, as sessões ordinárias da Câmara de Mairinque serão retomadas, na próxima segunda-feira (06), às 17h, sob a condução da nova Mesa Diretora, presidida pelo vereador Robertinho Ierck. 

Durante o recesso legislativo, os vereadores protocolaram 41 Indicações na Câmara, que serão recebidas nesta primeira sessão ordinária do ano e destinadas ao Poder Executivo. Por meio dessas indicações, a edilidade sugere medidas de interesse da população, que estão relacionadas à área de zeladoria, como reparos em vias, corte de árvores com risco iminente de queda, desobstrução de bocas de lobo, iluminação, etc. Ainda no Expediente da sessão estão previstos para serem deliberados 8 Requerimentos, que solicitam diversas informações à administração municipal, entre elas o cronograma da operação tapa-buracos 2023. 

Dos projetos de lei a serem recebidos, está o Projeto de Lei nº 2/2023, de autoria do prefeito Antonio Gemente, que cria o Fundo Municipal de Manutenção do Corpo de Bombeiros de Mairinque. Do Poder Legislativo, serão recebidos 4 proposituras: o Projeto de Lei n° 49/2022-L, da vereadora Emily Idalgo (PT), que denomina via; o Projeto de Lei nº 1/2023-L, da vereadora Rose do Cris (MDB), que dispõe sobre a divulgação da lista de espera para vagas nas escolas municipais de Educação Infantil de Mairinque – Creches; o Projeto de Resolução nº 1/2023, do vereador Túlio Camaro (PSD), que cria a Comissão Especial de Industrialização no Município; e o Projeto de Resolução nº 2/2023, de autoria da Mesa Diretora, que introduz alterações no Regimento Interno da Câmara Municipal.

VOTAÇÃO DE VETO

Está na pauta de votação da 70ª Sessão Ordinária, o Veto nº 3/2022, parcial ao Projeto de Lei nº 36/2022-L, do vereador Edicarlos da Padaria (Podemos), que dispõe sobre a gravação de áudio e vídeo de todas as sessões para processo de licitação pública realizadas pelo Poder Executivo do município de Mairinque. O Veto do prefeito visa suprimir artigo do texto que apresenta equivoco para aplicação efetiva da lei.

Conforme o artigo 3º a ser suprimido, o Poder Executivo teria prazo de 60 dias, contados da publicação da lei, para o seu cumprimento, mas no artigo 4º está previsto que a lei passe a vigorar 365 dias após a sua publicação. 


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