Vetada a exigência de Ensino Médio como requisito mínimo para o cargo de Auxiliar Administrativo da Prefeitura
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
O
Projeto de Lei Complementar nº 7/2022, autoria do Poder Executivo, que entre outras alterações, aumentou a referência salarial do cargo efetivo de auxiliar administrativo, recebeu a sanção do prefeito em 18 de outubro. Junto à propositura, havia sido aprovada a
Emenda nº 23/2022, do vereador Abner Segura (PSD), que previa o curso de Ensino Médio como requisito para o provimento do cargo. A alteração proposta pelo Legislativo recebeu o
veto parcial do prefeito. Na última segunda-feira (07), foi aprovada por 8 votos a 5, a manutenção do veto parcial.
Votaram pela manutenção do veto parcial os vereadores André Terraplanagem (PTB), Biula (PDT), Eliane Lyão (PTB) Jackson (PTB), Paulo Marrom (PSDB), Robertinho Ierck (Podemos), Rodrigo do Vitória (Republicanos) e Túlio Camargo (PSD). Rejeitaram o veto os vereadores Edicarlos da Padaria (PSC), Abner Segura (PSD), Bruno Tam (PSC), Emily Idalgo (PT) e Rose do Cris (MDB).
Segundo o texto do
Veto nº 02/2022, a emenda aprovada pela Câmara contém vicio de iniciativa. "... há vicio de iniciativa na Emenda apresentada ao Projeto de Lei em análise, pois a Lei Orgânica do Município prevê em seu Art. 4º, XI que cabe privativamente ao Sr. Prefeito 'organizar o quadro e estabelecer o regime jurídico único de seus servidores,' sendo privativa não comente a iniciativa, mas a competência para legislar sobre o tema. Isto implica que outro Poder ou autoridade não pode legislar sobre o assunto".
Além da alteração da referência salarial do cargo de auxiliar administrativo, passando da referência 07 para 13, foi ampliada a carga horária de engenheiro civil para 40 horas. Anteriormente, no Quadro de Empregos do Pessoal regido pela CLT (Lei Municipal nº 3190/2014), havia 4 empregos de engenheiro civil com carga horária de 30 horas semanais e 2 empregos de 40 horas semanais.
Com a sanção da
Lei Complementar nº 5/2022, fica criado 3 cargos de assessor técnico jurídico, tendo como requisito curso superior em Direito e registro ativo na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).