Aprovada a proibição de nomeação em cargos públicos de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
A Câmara de Mairinque aprovou a proibição de nomeação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes no âmbito da administração direta e indireta dos poderes Executivo e Legislativo municipal. A medida abrange os cargos efetivos e também os comissionados, providos por livre nomeação e exoneração. O Projeto de Lei nº 13/2022-L e a Emenda nº 15/2022, ambos de autoria da vereadora Rose do Cris (MDB), receberam a aprovação do Plenário em 13 de junho, na 50ª Sessão Ordinária.
O texto do projeto aprovado apresenta que a vedação aplica-se aos casos com a condenação transitada em julgado até o cumprimento da pena. Essa condição para o ingresso ao cargo público constará no edital do certame. O candidato, se aprovado e nomeado, deverá apresentar as certidões negativas antes da posse. A efetivação poderá ocorrer normalmente para os casos nos quais o aprovado apresente comprovação de cumprimento da pena. Já para os cargos de livre nomeação e exoneração, as certidões negativas criminais deverão ser solicitadas antes das contratações.
Conforme a justificativa do projeto, o intuito é auxiliar na prevenção de tais crimes. “Como princípio norteador dos direitos das crianças e adolescentes, especial ênfase deve ser dado ao princípio da proteção integral, que baseia-se na ideia de que as crianças e adolescentes não são objeto de proteção, mas sim sujeitos de direito, merecedores de uma proteção diferenciada, eis que pessoas em condição de desenvolvimento biopsíquico. Ademais, a proteção deve ser integral, assegurando às crianças e adolescentes todos os direitos fundamentais capazes de garantir a dignidade infantojuvenil, colocando-os a salvo de toda e qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”, apresenta a mensagem da vereadora Rose do Cris (MDB).