Aprovado o programa de incentivo para empresas que desenvolvem atividades industriais
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Os vereadores da Câmara de Mairinque aprovaram, na segunda-feira (09), a criação do Programa Desenvolve Mairinque, que visa proporcionar incentivos como o desconto de impostos municipais e a concessão de áreas municipais às empresas interessadas em se instalar no município e também para aquelas já instaladas, mas que desejam ampliar seus empreendimentos. O Projeto de Lei nº 22/2021, autoria do Poder do Executivo, foi aprovado por unanimidade pelo Plenário, bem como as quatro emendas apresentadas à proposta.
Conforme o projeto de lei, os incentivos e serviços oferecidos pelo município poderão ser pleiteados por empresas que desenvolvem atividades industriais; de logística; comerciais; prestação de serviços; condomínios e loteamentos empresariais que abriguem empresas; polos industriais e afins. O texto do projeto prevê que os incentivos que abrangem a concessão de desconto em impostos municipais poderão ser concedidos pelo prazo de 5 anos, desde que as empresas possuam, inicialmente, 30 empregos. Já o tempo de concessão de áreas poderá ser por um período de 10 a 20 anos, prorrogáveis.
A concessão das áreas do município estará condicionada ao cumprimento de uma série de requisitos, além da manifestação favorável emitida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente, Departamento de Meio Ambiente e Agricultura, e da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Sustentável. Os interessados em receberem os incentivos deverão formular requerimento à Prefeitura, juntando os documentos especificados na Lei.
As empresas já instaladas também poderão ser beneficiadas com o programa de incentivo, desde que ampliem proporcionalmente seus quadros de empregos e/ou seus faturamentos. Para isso será necessária a prévia autorização do poder Executivo, conforme apresenta o texto do projeto.
EMENDAS AO PROJETO DE LEI Nº 22/2021
Junto ao Projeto de Lei nº 22/2021 foram aprovadas, também por unanimidade, quatro emendas ao texto da proposta. A Emenda nº 9/2022, do vereador Abner Segura (PSD), insere o inciso “e” no artigo 7º, estabelecendo que as concessões de áreas ou galpões deverão ser realizadas por meio de processo de concorrência pública.
A Emenda nº 10/2022, da vereadora Emily Idalgo (PT) adiciona ao artigo 1º o parágrafo 4º, na qual prevê que a concessão de desconto em impostos municipais deverá ser regulamentada por lei específica que defina os critérios econômico-financeiros para a sua aplicação. A emenda também insere o parágrafo 5º no artigo 1º, assegurando que para os casos em que a concessão de desconto em impostos municipais vier a causar impacto orçamentário, será necessária a aprovação de lei contendo o estudo com as estimativas do impacto orçamentário de cada solicitação.
A Emenda nº 11/2022, da vereadora Rose do Cris (MDB), inclui também no artigo 1º a seguinte redação: "Os projetos de concessão de áreas, galpões ou isenções fiscais deverão passar por aprovação legislativa prévia, sendo que a apresentação dos projetos poderá ser individual ou como plano de incentivos composto por várias formas de incentivos e/ou diversas áreas para concessão".
A Emenda nº 12/2022, do presidente da Câmara, vereador Edicarlos da Padaria (PSC), também inclui parágrafo ao artigo 1º, tornando necessária a aprovação dos projetos de concessão de áreas, galpões ou isenções fiscais também pela Comissão de Desenvolvimento Econômico do Município.
As emendas aprovadas serão incluídas ao texto do Projeto de Lei nº 22/2021, com previsão de sua redação final ser deliberada na sessão ordinária do dia 16 de maio. Após esse procedimento, o projeto seguirá para sanção ou veto do prefeito.