Panfletos deverão conter a recomendação: "Não jogar este impresso em via pública"
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
"Não Jogar este impresso em via pública", é a frase que deverá ser estampada em todos os panfletos publicitários distribuídos no âmbito do município de Mairinque. A obrigatoriedade aprovada pela Câmara Municipal nesta segunda-feira (11) foi proposta por meio do Projeto de Lei nº 98/2021, autoria do prefeito Antonio Gemente.
"É comum, principalmente no centro da cidade, encontrar dois, três ou até mais panfletos nos para-brisas ao mesmo tempo. A propaganda por meio de panfletos, folders, folhetos e qualquer tipo de material impresso publicitário deve ser feita de forma sadia e correta, respeitando as leis que são impostas e tornando a nossa cidade cada vez mais limpa e agradável. Uma cidade limpa e agradável é direito de todos, mas é nosso dever fazer parte e contribuir para que isso aconteça", apresenta a mensagem do prefeito que acompanha o projeto.
Conforme o texto do projeto, a entrega de panfletos e similares está autorizada, bem como a sua distribuição nas caixas coletoras de correspondências. A empresa responsável pelos materiais que descumprir com a determinação estará sujeita à advertência, e em caso de reincidência, será cobrada multa no valor de R$ 400,00 por cada material entregue ao público (por campanha publicitária). Já a empresa responsável pela entrega somente responderá pela infração caso não seja possível o contato com a empresa responsável pelos materiais publicitários impressos.
De acordo com a proposta aprovada, a fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade da Fiscalização Tributária, Departamento de Meio Ambiente e Guarda Civil Municipal (GCM). Estes poderão agir em conjunto ou separadamente. Caberá ao Poder Executivo regulamentar a lei.
[Crédito da imagem: Edilson Jodar Lopes]