Rejeitado projeto de readequação de cargos comissionados da Prefeitura
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
O Projeto de Lei Complementar nº 1/2022, que dispõe sobre alteração da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Mairinque referente aos cargos de livre nomeação, foi rejeitado na Câmara Municipal por 5 votos a 8, na última segunda-feira, 7 de março. Para aprovação da proposta do Poder Executivo eram necessários 9 votos.
Contra o projeto proposto pelo Poder Executivo votaram o presidente da Câmara, vereador Edicarlos da Padaria e os vereadores Abner Segura, Bruno Tam, Emily Idalgo e Rose do Cris. Votaram pela aprovação os vereadores André Terraplanagem, Biula, Eliane Lyão, Jackson, Paulo Marrom, Robertinho Ierck, Rodrigo do Vitória e Túlio Camargo.
Em 10 de fevereiro de 2022, a Administração Municipal exonerou mais de 100 cargos de livre nomeação. Após ação direta de inconstitucionalidade, a justiça pediu a exoneração dos cargos criados pela Lei Municipal nº 3190/2014 com alterações da Lei Municipal nº 3652/2018. A decisão, datada de 21 de julho de 2021, deu prazo de 120 dias para o seu cumprimento. A proposta de readequação dos cargos foi recebida na sessão ordinária de 14 de fevereiro deste ano, mas após ter sua discussão adiada, entrou na pauta de votação em 7 de março.
"A alteração proposta para os cargos comissionados que compõem a estrutura administrativa da Prefeitura não supera a irregularidade apontada pelo Egrégio Tribunal de Justiça em sua decisão, de modo que será apenas uma questão de tempo que a eventual nova legislação instituída neste sentido seja repelida por nova decisão do Tribunal de Justiça” apontou o parecer o parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação da Câmara sobre o Projeto de Lei Complementar nº 1/2022. Conforme opinou a Comissão de Justiça e Redação, as atribuições dos cargos comissionados continuam a apresentar natureza técnica, burocrática, operacional e profissional, o que sujeita a proposta à nova censura judicial.
"Salvo raras exceções, a grande maioria dos cargos de confiança propostos possui como requisito de investidura ‘Ensino Médio – Experiência na área de atuação’, o que se torna temerário na medida em que muitas atividades especificamente técnicas, serão desenvolvidas por ocupante não legalmente habilitado. A exemplo, citamos diretor de planejamento e projetos, que articulará ações administrativas para as quais não se exige qualificação técnica e nem tampouco habilitação legal. Por essas razões, entendemos que a aprovação do projeto nestes termos, representa um grave risco à qualidade e excelência com que os serviços públicos devem ser prestados”, opinou a Comissão Permanente de Obras e Serviços Públicos em seu parecer sobre o Projeto de Lei Complementar nº 1/2022.