Aprovada a prorrogação do Isenta Mairinque
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Os vereadores aprovaram nesta segunda-feira (8) o Projeto de Lei nº 81/2021, que prorroga o prazo de adesão ao Isenta Mairinque. O programa instituído pela Lei Municipal 3874/2021 facilita o pagamento de débitos com a fazenda pública municipal com isenção ou redução de juros e multa. O prazo para adesão ao programa se encerrou em 20 de outubro, mas com essa aprovação da proposta do Poder Executivo, o prazo será estendido até 30 de dezembro deste ano.
O programa Isenta Mairinque abrange a regularização de débitos tributários ou não, inscritos ou não em divida ativa, ajuizados ou a ajuizar, vencidos até 31 de dezembro de 2020. Os pagamentos poderão ser feitos em parcela única ou em parcelas mensais fixas. Para ter acesso ao benefício é necessário que o contribuinte esteja com o IPTU, taxas e ISS (fixo ou variável) do exercício corrente em dia.
A redução dos juros e da multa dos débitos vencidos até 31 de dezembro de 2020 podem chegar a 100%, em pagamento de parcela única, à vista. Quanto menor for o número de parcelas, maior será a porcentagem de desconto dos juros e da multa. O valor mínimo de cada parcela do acordo é de R$ 110,00, sendo que a primeira deverá ser paga no ato da assinatura do termo de acordo.
Os contribuintes interessados deverão solicitar e formalizar o pedido na Secretaria Municipal de Finanças – Departamento de Tributos ou na Secretaria de Assuntos Jurídicos, para os casos de débitos ajuizados.
Veja a tabela de descontos conforme a Lei Municipal 3874/2021:
DESCONTOS EM JUROS E MULTA
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PARCELAS MENSAIS CONSECUTIVAS
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100%
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Parcela única, à vista.
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90%
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Até 3 parcelas
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80%
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4 parcelas
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70%
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5 parcelas
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60%
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6 parcelas
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50%
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7 parcelas
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40%
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8 parcelas
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30%
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9 parcelas
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20%
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10 parcelas
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