Julgamento das contas do Prefeito referente ao exercício de 2017
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Munícipes poderão consultar os autos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo até 15 de maço de 2021
Está à disposição no site da Câmara de Mairinque o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativo às contas do Executivo – exercício de 2017 (Parecer e-TC-6905.989.16-6). Qualquer contribuinte ou vereador poderá consultar todas as peças do processo que se encontram na secretaria da Câmara, e manifestar-se por escrito apontando irregularidades ou questionando a legitimidade das contas. O prazo para exame e apreciação do processo termina em 15 de maço de 2021.
A Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara deverá apresentar até 30 de março o relatório com análise do desempenho da administração do Poder Executivo com parecer prévio de aprovação ou rejeição das contas. De acordo com o artigo 165-A do Regimento Interno da Câmara, caso a Comissão de Orçamento e Finanças deixe de apresentar o relatório, o presidente da Câmara nomeará relator especial, o qual terá prazo de 15 dias para manifestar parecer.
Segundo o Regimento Interno, após o recebimento do relatório, o responsável pelas contas poderá apresentar defesa escrita sobre as eventuais irregularidades e questionamentos no prazo de 30 dias. Depois de recebida a defesa escrita ou transcorrido o prazo para sua apresentação, as contas serão incluídas na ordem do dia da sessão extraordinária convocada especialmente para esse fim. A Mesa da Câmara expedirá o Decreto-Legislativo de aprovação ou rejeição das contas, conforme tenha sido a decisão do Plenário ou o parecer do Tribunal de Contas, se contra ele não votarem dois terços (2/3) dos vereadores.
Confira o calendário de tramitação:
04 / 03 / 2020
|
Recebimento
do processo na Câmara.
|
09 / 03 / 2020
|
Recebimento
do processo em sessão ordinária.
|
15 / 03 / 2021
******
|
Prazo
final para exame e apreciação do processo pelos vereadores e contribuintes.
Art. 163 do Regimento Interno
|
30 / 03 / 2021
|
Prazo
máximo para apresentação de relatório pela Comissão de Orçamento e Finanças
da Câmara.
Art. 165 do Regimento Interno
|
05 / 04 / 2021
|
Recebimento
do relatório da Comissão de Orçamento e Finanças na sessão ordinária.
Art. 166 do Regimento Interno
|
06 / 04 / 2021
|
Encaminhamento
do relatório ao responsável pelas contas em julgamento.
Art. 166 do Regimento Interno
|
05 / 05 /
2021
|
Prazo
máximo para apresentação de defesa escrita pelo responsável das contas, sobre
eventuais irregularidades e questionamentos apresentados.
Art. 167 do Regimento Interno
|
20 / 05 / 2021
|
Prazo
máximo para realização de sessão extraordinária exclusiva para apreciação das
contas.
Art. 168 do Regimento Interno
|
****** SUSPENSÃO DE PRAZO EM RAZÃO DA PANDEMIA
RETOMADA A PARTIR DE 18/11/2020