Projeto altera dispositivos do Plano Diretor do Município
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Conforme justificativa da propositura original, a alteração no Plano é necessária por causa de erro material, omissões e readequação de zoneamento
O plenário aprovou na segunda-feira (22) o Projeto Substitutivo nº 15/2020-L, da Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara. A propositura faz correção de termos utilizados na redação original do Projeto de Lei nº 31/2020, de autoria do Executivo. As modificações propostas pela comissão não alteraram as diretrizes técnicas do projeto original.
Em audiência pública realizada em 15 de junho pela Comissão de Obras e Serviços Públicos da Câmara, observou-se que, no artigo 1º e 2º do projeto do Projeto de Lei nº 31/2020 constam a expressão “testada” mínima de 4 metros para loteamentos e parcelamentos já consolidados da Zona Residencial 1 e 2. Em vez de “testada”, o termo correto seria “recuo”. Já no artigo 3º, no qual há o termo “eixo da referida estrada”, com o projeto substitutivo corrigiu-se para “lateral da referida estrada”. Este item do projeto se refere ao distanciamento permitido das estradas para o estabelecimento do Corredor de Comércio, Serviços, Produção Turística, Lazer e Indústria (CCSPTLI).
Segundo a mensagem do Executivo que acompanha o Projeto de Lei nº 31/2020, a propositura se faz necessária por causa de erro material, omissões e readequação de zoneamento. "Durante a aplicabilidade do referido diploma legal, foi constatada a necessidade de correção de alguns índices estabelecidos no Parâmetro Urbanístico e Mapa de Zoneamento", justifica a mensagem.