Projeto atualiza a Lei que dispõe sobre o uso de cerol em linhas de pipas
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Alteração na Lei Municipal nº 3504/2017 passa a incluir a linha chilena como material proibido no município de Mairinque.
Desde 2017 está em vigor em Mairinque a Lei Municipal nº 3504/2017, que proíbe o uso e a comercialização de cerol, material produzido com vidro moído e cola. A mistura é passada nas linhas de empinar pipa, com o propósito de cortar as linhas de outras pipas quando estão no ar. Com objetivo de atualizar essa Lei, na segunda-feira (02) a Câmara de Municipal aprovou o Projeto nº 17/2019-L, autoria do vereador Túlio Camargo, que acrescenta a linha chilena entre os materiais proibidos.
Produzida com quartzo moído e óxido de alumínio, a linha chilena tem poder de corte maior que a linha com cerol. Conforme o texto da propositura, no artigo 2º, inciso II, a idade mínima dos considerados infratores é reduzida de 21 anos para 18 anos. Os responsáveis por crianças e adolescentes flagrados que utilizam os materiais continuam a responder pelo delito.
"Como legisladores, sabemos que as normas legais devem ser submetidas às alterações e reformulações sempre que necessário, de forma a modernizá-las e adequá-las na melhor forma para seu tempo. Isso posto, proponho uma alteração significativa da Lei citada, nº 3504/2017, com o propósito de ajustá-la com os problemas relacionados à utilização, comercialização, porte e posse de cerol, linha chilena e similares.", alerta o vereador Túlio Camargo na justificativa que acompanha o Projeto de Lei nº 17/2019-L.
PROJETO DO EXECUTIVO
Na sessão de segunda-feira (02), a pedido do vereador Professor Giovani foi aprovado o adiamento por uma sessão a deliberação do Projeto de Lei nº 42/2019, autoria do Prefeito, que cria a Fundação Cultural de Mairinque – FCM. A fundação tem por finalidade a execução da política cultural, artística e turística no município.
Na discussão da propositura, o vereador Professor Giovani declarou ser favorável ao Projeto de Lei, mas pediu o adiamento para verificar a obrigatoriedade da fundação constituir conselho curador, diretoria executiva e conselho fiscal para gerir a instituição.
“Há muitos anos a gente vem discutindo a criação de uma fundação para gerir a cultura do município. É importante, é um avanço, uma vez que a fundação permite receber a doação de verbas para a cultura, e isso vai ser um ganho para o município. Porém, avaliando o projeto, fiquei com dúvidas sobre a composição do conselho que, no projeto, está colocado como único conselho. Em várias outras fundações tem meio que um padrão pré-estabelecido: um conselho curador, diretoria executiva e um conselho fiscal”, afirmou o vereador durante a discussão do Projeto de Lei nº 42/2019.