Aprovado o Projeto de Lei que institui a parada segura de transporte público
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Medida visa contribuir para a segurança e mobilidade de mulheres, idosos e deficientes físicos.
O Projeto de Lei nº 39/2019 que institui a parada segura dos veículos das empresas de transporte público coletivo de Mairinque foi aprovado pelos vereadores em única discussão. A propositura deliberada na última segunda-feira (19) é de autoria do Poder Executivo, e beneficia mulheres gestantes ou com crianças de colo, idosos, deficientes físicos e mulheres em qualquer condição e idade.
A medida contribui para a segurança e mobilidade desses usuários que poderão solicitar o desembarque em pontos mais próximos de suas residências ou destino, desde que as empresas de transporte público não saiam dos seus itinerários, ou que a parada do veículo prejudique o trânsito. Conforme a proposta aprovada, a parada poderá ser solicitada em qualquer hora do dia por idosos, deficientes físicos e gestantes. Já a partir das 20 horas, a parada também poderá ser requerida por mulheres em qualquer idade ou condição.
A parada segura destina-se apenas ao desembarque, que deverá ser solicitado com antecedência ao motorista pelos beneficiados pela Lei. O embarque continuará a ser realizado nos pontos de ônibus do trajeto. O descumprimento do direito à parada segura acarretará a empresa de transporte público coletivo no município multa de 200 UFMs.
Conforme o artigo 5º do texto do projeto, a Lei revogará a Lei Municipal nº 3390/2016, de teor semelhante, mas com abrangência mais limitada aos beneficiados. Já a revogação da Lei Municipal 3675/2019 foi suprimida do projeto através da aprovação da Emenda nº 40/2019, de autoria do vereador Túlio Camargo. Com a aprovação dessa Emenda pela Câmara, as pessoas acima de 60 anos continuam autorizadas a embarcarem e desembarcarem por qualquer uma das portas de ônibus de transporte público urbano.
APROVADOS EM PRIMEIRA DISCUSSÃO
De autoria do Poder Executivo, foram aprovados pelos vereadores em primeira discussão os Projetos de Lei nºs 36 e 37/2019 que autorizam a doação de áreas às empresas Camex Uniformes Promocionais Ltda, mais de 4.500 m2; e Carboneno Química Ltda, mais de 6000 m2. Também foi aprovado em primeira discussão o projeto do Executivo (Projeto de Lei nº 38/2019), que altera a Lei Municipal nº 3693/2019, que trata da concessão de serviços funerários no município. Conforme a mensagem que acompanha a proposta, as alterações são necessárias para adequação legal, tornando o processo licitatório mais transparente e viável.