Aprovada a concessão de serviços funerários em Mairinque
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
A prestação e a exploração dos serviços funerários dentro dos limites do município serão outorgadas mediante licitação.
O Projeto de Lei nº 13/2019, que dispõe sobre a concessão de serviços funerários, foi deliberado e aprovado pelos vereadores da Câmara de Mairinque na segunda-feira (10) em duas discussões.
A propositura, autoria do Executivo, tem por objetivo regulamentar a exploração da atividade de organização e execução de funerais, e a administração dos cemitérios do município. A concessão será por meio de processo licitatório na modalidade concorrência e terá validade por cinco anos, podendo ser prorrogada por até cinco anos.
“A regulamentação é estritamente necessária vez que visa o aperfeiçoamento da prestação do serviço funerário à população. Assim, o licitante que vencer a concorrência deverá atender as exigências desta Lei, do Edital e demais legislação referente à fiscalização tributária, sanitária e de obras, inclusive, o qual prestará serviço especializado de excelência à família do de cujus que tanto necessita, em razão da dor da perda e pelo luto que a envolve”, apresenta a mensagem que acompanha o Projeto de Lei.
Conforme o artigo 4º do projeto, entre alguns dos serviços prestados pela empresa vencedora do certame está o fornecimento de caixões e urnas mortuárias; remoção e transporte de cadáveres, ossadas e membros; ornamentação e instalação mortuária de qualquer espécie; intermediação de serviços das repartições públicas municipais; fornecimento de serviços assistenciais, sepultamento gratuito a indigentes e a pessoas carentes sem recursos financeiros devidamente comprovadas pela municipalidade através da Secretaria Municipal de Assistência Social.
Ainda segundo o texto da propositura, o serviço funerário compreenderá também a administração do Cemitério das Luzes e do Cemitério de Dona Catarina. A empresa vencedora deverá arcar com os encargos de energia elétrica, telefone, consumo de água e serviços de esgoto, e demais custos diretos e indiretos. As normas e especificações complementares serão baixadas por ato do Prefeito Municipal.