Consumidor, fique atento aos seus direitos!
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Câmara celebra o Dia Municipal do Consumidor apoiando programa de orientação aos munícipes.
Com apoio da Câmara Municipal e da Associação Comercial de Mairinque – ACEMK, o Procon promoverá na próxima sexta-feira, 22 de março, palestras referentes aos direitos básicos dos consumidores. A programação será realizada a partir das 18h30, no auditório da Câmara, e é aberta ao público em geral.
Há cinco anos o Dia Municipal do Consumidor integra o calendário oficial de eventos de Mairinque. A data 15 de março foi instituída pela Lei Municipal 3105/2014, autoria do vereador Kioshi Hirakawa. “Além de esta data ser celebrada em nível mundial, também buscamos destacar esse dia aqui em nosso município. A grande concorrência não pode afetar a qualidade de produtos ou serviços prestados aos consumidores, pelo contrário, deve ser um incentivo à eficiência. Todos nós somos consumidores, temos direitos, e conhecê-los é fundamental. Esse evento realizado na Câmara é uma oportunidade para obtermos mais esclarecimentos sobre o assunto”, enfatizou o vereador.
CONHEÇA A HISTÓRIA DO DIA MUNDIAL DO CONSUMIDOR
O direito do consumidor começou a ganhar notoriedade após a declaração do presidente norte-americano John Kennedy ao Congresso estadunidense em 15 de março de 1962. Em seu discurso, o presidente destacou quatro direitos essenciais aos consumidores: direito à segurança, direito à informação, direito à escolha e direito a ser ouvido. A relevância do tema motivou debates em vários países, e em 15 de março de 1983 passou a ser comemorado o Dia Mundial do Consumidor.
No Brasil, o Grupo Executivo de Proteção ao Consumidor (Procon) foi o primeiro órgão público de proteção ao consumidor, criado em 1976 pelo governo do Estado de São Paulo. Nessa mesma década também foram promulgas e implementadas normas direcionadas aos segmentos de alimentação, saúde e habitação.
Em 1988, a nova Constituição Federal passou a defender o direito do consumidor. No inciso XXXII, do artigo 5º diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. Também foi incluída a defesa do consumidor como um dos princípios gerais da atividade econômica – artigo 170, inciso V.
Na década de 1990 foi sancionada a Lei nº 8.078 (Código de Defesa do Consumidor), que estabeleceu as normas de relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.
(Com informações do site procon.sp.gov.br)