Projeto de Lei beneficia pessoas idosas que utilizam transporte público
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Conforme projeto aprovado na Câmara, pessoas acima de 60 anos podem embarcar e desembarcar de ônibus do transporte público por qualquer uma das portas.
"Ficam as pessoas idosas, acima de 60 anos, autorizadas a embarcarem e desembarcarem de ônibus do transporte público urbano, por qualquer uma das portas", é o que diz o artigo 1º do Projeto de Lei nº 44/2018-L.
Em Mairinque é exigido o embarque pela porta dianteira e desembarque pela porta traseira. De acordo com o texto do projeto aprovado na Câmara em 25 de fevereiro, a concessionária responsável pelo transporte público no Município deverá afixar cartaz em local visível com os dizeres:
"Os idosos, acima de 60 anos, têm direito à gratuidade do transporte público, podendo embarcar e desembarcar por qualquer porta."
Segundo a justificativa do projeto de autoria do vereador Túlio Camargo, as pessoas idosas passam por dificuldades durante o embarque. Além das longas filas, também enfrentam problemas ao passar pelas catracas devido à fragilidade física.
O projeto aprovado pelos vereadores seguirá para sanção ou veto do Poder Executivo.