Julgamento das Contas do Prefeito referente a 2016
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente a 2016 está à disposição para exame e apreciação até o dia 16 de janeiro.
Desde novembro de 2018 está à disposição na Câmara Municipal, o parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativo às contas do Executivo – exercício de 2016 (Parecer e-TC-4427.989.16-5). O prazo para exame e apreciação do processo pelos contribuintes e vereadores termina em 18 de janeiro.
De acordo com o artigo 164 do Regimento Interno da Câmara, qualquer contribuinte ou vereador poderá manifestar-se por escrito, apontando a ocorrência de irregularidades formais ou questionando a legitimidade das contas. Até 4 de fevereiro, a Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara deverá apresentar relatório com análise do desempenho da administração do Poder Executivo, e se aprova ou rejeita as contas.
Caso a Comissão de Orçamento e Finanças deixe de apresentar o relatório, o Presidente da Câmara nomeará Relator Especial, o qual terá prazo de 15 dias para manifestar parecer. Segundo o Regimento Interno, o responsável pelas contas poderá apresentar defesa escrita sobre as eventuais irregularidades e questionamentos apresentados, no prazo de 30 dias.
Depois de recebida a defesa escrita ou transcorrido o prazo para sua apresentação, as contas serão incluídas na Ordem do Dia da Sessão Extraordinária convocada especialmente para esse fim. A Mesa da Câmara expedirá o Decreto-Legislativo de aprovação ou rejeição das contas, conforme tenha sido a decisão do Plenário ou o parecer do Tribunal de Contas, se contra ele não votarem dois terços (2/3) dos vereadores.
Confira o calendário de tramitação:
CALENDÁRIO DE TRAMITAÇÃO
(Arts. 163 a 169 do Regimento Interno c/c art. 257, IV)
12/11/2018 |
Recebimento do processo na Câmara. |
19/11/2018 |
Recebimento do processo na Sessão Ordinária. |
18/01/2019 |
Prazo final para exame e apreciação do processo pelos Vereadores e contribuintes, sendo vedada a retirada dos autos das dependências da Câmara.
Art. 163 do Regimento Interno. |
04/02/2019 |
Prazo máximo para apresentação de relatório pela Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara.
Art. 165 do Regimento Interno. |
11/02/2019 |
Recebimento do relatório da Comissão de Orçamento e Finanças na Sessão Ordinária. Art. 166 do Regimento Interno. |
12/02/2019 |
Encaminhamento do relatório ao responsável pelas contas em julgamento.
Art. 166 do Regimento Interno. |
13/03/2019 |
Prazo máximo para apresentação de defesa escrita pelo responsável das contas, sobre eventuais irregularidades e questionamentos apresentados.
Art. 167 do Regimento Interno. |
28/03/2019 |
Prazo máximo para realização de Sessão Extraordinária exclusiva para apreciação das contas.
Art. 168 do Regimento Interno. |