Projeto de Lei prorroga o prazo de pagamento de débitos para com o município
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Medida estende até 21 de dezembro deste ano o prazo para quitação de dívida para com a Fazenda Pública Municipal.
Os vereadores aprovaram em Sessão Extraordinária, na segunda-feira, 3 de dezembro, o Projeto de Lei nº 77/2018, de autoria do prefeito, que prorroga uma das modalidades de pagamento de débitos para com a Fazenda Pública Municipal.
Segundo o texto da propositura, poderão ser quitados até 21 de dezembro os débitos inscritos em Dívida Ativa ou não, e aqueles objeto de Execução Fiscal, constituídos até 31 de dezembro de 2017. A nova lei contempla somente os valores pagos à vista, que também contam com o direito de 100% de desconto sobre juros e multa.
Lembrando que, conforme o artigo 1º, parágrafo 7º da Lei Municipal 3625/2018, não são contempladas infrações tipificadas como crimes contra a ordem tributária, nos termos da legislação pertinente, bem como os débitos relativos ao ISS Tomadores de Serviços, sob retenção na fonte, consoante a Lei Municipal nº 2935/2011 e Lei Complementar nº 116.