Parecer do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo referente a 2016
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
O Presidente da Câmara Municipal de Mairinque faz saber que, em cumprimento ao disposto no artigo 163 e seguintes do Regimento Interno, os autos do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo relativos às contas do Executivo do exercício de 2016 (Parecer e-TC-4427.989.16-5), de responsabilidade de Rubens Merguizo Filho, estão à disposição na Câmara até 18 de janeiro de 2019 para exame e apreciação de qualquer contribuinte, sendo vedada sua retirada das dependências do Legislativo e a reserva de tempo para exame, mas sendo possível a manifestação por escrito, apontando a ocorrência de irregularidades formais ou questionando a legitimidade das contas.
CALENDÁRIO DE TRAMITAÇÃO
(Arts. 163 a 169 do Regimento Interno c/c art. 257, IV)
12/11/2018 |
Recebimento do processo na Câmara
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19/11/2018 |
Recebimento do processo na Sessão Ordinária
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18/01/2019 |
Prazo final para exame e apreciação do processo pelos Vereadores e contribuintes, sendo vedada a retirada dos autos das dependências da Câmara
Art. 163 do Regimento Interno
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04/02/2019 |
Prazo máximo para apresentação de relatório pela Comissão de Orçamento e Finanças da Câmara
Art. 165 do Regimento Interno
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11/02/2019 |
Recebimento do relatório da Comissão de Orçamento e Finanças na Sessão Ordinária
Art. 166 do Regimento Interno
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12/02/2019 |
Encaminhamento do relatório ao responsável pelas contas em julgamento
Art. 166 do Regimento Interno
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13/03/2019 |
Prazo máximo para apresentação de defesa escrita pelo responsável das contas, sobre eventuais irregularidades e questionamentos apresentados
Art. 167 do Regimento Interno
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28/03/2019 |
Prazo máximo para realização de Sessão Extraordinária exclusiva para apreciação das contas
Art. 168 do Regimento Interno
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