Lei visa assegurar o uso de madeira de procedência legal nas obras da administração municipal
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Conforme propositura aprovada pela Câmara, produtos e subprodutos de madeira de origem nativa deverão obedecer aos procedimentos de controle ambiental estabelecidos na referida lei.
Na Sessão Ordinária do dia 20 de agosto, os vereadores da Câmara de Mairinque aprovaram em discussão única o Projeto de Lei nº 51/2018. A propositura, autoria do prefeito, estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras, serviços de engenharia e serviços gerais contratados pelo município.
Conforme a mensagem que acompanha o projeto, o objetivo da lei é assegurar que madeiras de origem nativa utilizadas pela administração municipal sejam adquiridas de empresas integrantes do CADMADEIRA, que constituí o cadastro estadual das pessoas jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos de origem nativa da flora brasileira, instituído pelo Decreto Estadual nº 53.047, de 2 de junho de 2008, e administrado em meio eletrônico pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
Na fase de habilitação, os licitantes deverão apresentar entre os requisitos de qualificação técnica: declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa adquiridos de pessoa jurídica devidamente cadastrada no CADMADEIRA, bem como o tipo de madeira a ser utilizada; Declaração de que possuem documentos fiscais e comprovantes de legalidade da madeira adquirida, tais como documentos de origem florestal, guias florestais, entre outros criados para o controle de produtos e subprodutos florestais.
Conforme a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, o não cumprimento das obrigações previstas resultará em rescisão contratual, aplicação de penalidades, e proibição de firmar contrato com a administração pública pelo período de até três anos.
http://www.camaramunicipaldemairinque.com.br/arquivos/projeto/2033_projeto.pdf