Lei facilitará quitação de débitos para com o município
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Nova medida possibilitará alternativas para quitação de dívidas para com a Fazenda Pública Municipal constituídas até 31 de dezembro de 2017.
Na 35ª Sessão Extraordinária, realizada em 17 de julho, foi aprovada em discussão única o
Projeto de Lei nº 48/2018, que é uma reedição de medida administrativa adotada em anos anteriores. Essa nova medida possibilitará aos munícipes alternativas para quitação de dívidas constituídas até 31 de dezembro de 2017 para com a Fazenda Pública Municipal.
De acordo com o parágrafo 2º do Projeto de Lei, quanto menor o número de parcelas, maior será o desconto concedido. Os débitos poderão ser pagos em até 60 parcelas. Os contribuintes inadimplentes que pretendem parcelar ou pagar o débito à vista, deverão comparecer até 28 de novembro de 2018 no Departamento de Tributos ou na Procuradoria Jurídica do município. Ambos estão localizados no Paço Municipal, situado na Avenida Lamartine Navarro, nº 514, Centro.