Projeto de Lei amplia horário de funcionamento do comércio local
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Propositura altera artigo 177 do Código de Posturas do Município (Lei nº 393/1969).
Na Sessão Ordinária do dia 18 de junho, os vereadores aprovaram em segunda discussão o
Projeto de Lei 21/2018-L, que amplia o horário de funcionamento de lanchonetes, bares, botequins e similares, bem como disciplina os horários de funcionamento em feriados.
De acordo com o novo Projeto de Lei, os restaurantes poderão funcionar de segunda a quinta-feira, das 6h à 1h; Às sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas de feriados e feriados, das 6h às 3h. Lanchonetes, bares, botequins e similares: todos os dias, das 6h às 24h30.
Os postos de gasolina, as empresas funerárias, os mercados, os supermercados e os hipermercados poderão funcionar em qualquer horário. Para o funcionamento dos estabelecimentos de mais de um ramo de comércio será observado o horário determinado para a espécie principal, tendo em vista o estoque e a receita principal do estabelecimento.
O Projeto de Lei segue para a sanção do Executivo.