Câmara Municipal de Mairinque

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15 dezembro 2016

Prorrogado prazo para pagamento de débitos com a Prefeitura

Fonte: Assistência Legislativa

Em sessão extraordinária realizada ontem, a Câmara aprovou o projeto de lei que prorroga para 30 de dezembro deste ano o prazo para o pagamento de débitos junto à Prefeitura, inscritos ou não na dívida ativa, com descontos na multa e nos juros, conforme prevê a Lei n° 3.290, de 6 de outubro de 2015.

Os débitos passíveis de descontos são aqueles constituídos até 31 de dezembro de 2014.

Veja na tabela abaixo o percentual de desconto para o pagamento à vista e para o pagamento em parcelas.

Modalidade de pagamento

Percentual de Desconto

Prazo Final

para Adesão

MULTA

JUROS

I

À vista

100

100

30/12/2016

II

Parcelado em até 24 vezes

50

50

III

Parcelado em até 36 vezes

40

40

IV

Parcelado em até 60 vezes

30

30

Para se aproveitar desses benefícios, o interessado deverá procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura para requerer o pagamento à vista ou o parcelamento do débito, ou ainda a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.

Para visualizar a Lei n° 3.290, pesquise no site da Câmara em: Legislação>Municipal>Leis e digite o número da lei (sem ponto) no campo de pesquisa "Nº da Lei" e clique em "Pesquisar". A lei aparecerá e basta baixar em pdf o arquivo.

Para encontrar o projeto aprovado, pesquise em: Sessões>Projetos e Proposições>Projeto em andamento>Executivo e digite no campo de pesquisa "forma de pagamento" (sem as aspas). O projeto aparecerá e basta baixar o arquivo.


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