Prorrogado prazo para pagamento de débitos com a Prefeitura
Fonte: Assistência Legislativa
Em sessão extraordinária realizada ontem, a Câmara aprovou o projeto de lei que prorroga para 30 de dezembro deste ano o prazo para o pagamento de débitos junto à Prefeitura, inscritos ou não na dívida ativa, com descontos na multa e nos juros, conforme prevê a Lei n° 3.290, de 6 de outubro de 2015.
Os débitos passíveis de descontos são aqueles constituídos até 31 de dezembro de 2014.
Veja na tabela abaixo o percentual de desconto para o pagamento à vista e para o pagamento em parcelas.
Modalidade de pagamento
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Percentual de Desconto
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Prazo Final
para Adesão
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MULTA
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JUROS
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I
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À vista
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100
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100
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30/12/2016
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II
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Parcelado em até 24 vezes
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50
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50
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III
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Parcelado em até 36 vezes
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40
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40
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IV
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Parcelado em até 60 vezes
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30
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30
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Para se aproveitar desses benefícios, o interessado deverá procurar o Departamento de Tributos da Prefeitura para requerer o pagamento à vista ou o parcelamento do débito, ou ainda a Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
Para visualizar a Lei n° 3.290, pesquise no site da Câmara em: Legislação>Municipal>Leis e digite o número da lei (sem ponto) no campo de pesquisa "Nº da Lei" e clique em "Pesquisar". A lei aparecerá e basta baixar em pdf o arquivo.
Para encontrar o projeto aprovado, pesquise em: Sessões>Projetos e Proposições>Projeto em andamento>Executivo e digite no campo de pesquisa "forma de pagamento" (sem as aspas). O projeto aparecerá e basta baixar o arquivo.