Câmara Municipal de Mairinque

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18 junho 2025

Aprovado projeto de lei que visa proibir repasses a instituições com condenados por crimes sexuais

Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara

A Câmara Municipal de Mairinque aprovou, por unanimidade, na sessão de terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 35/2025-L, de autoria da vereadora Rose do Cris. A proposta estabelece a proibição de repasses de recursos públicos a instituições — como entidades, organizações, associações e fundações — que tenham, em seus quadros, pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual.

Segundo o texto aprovado, a vedação se aplica a pessoas com condenações definitivas (sentença transitada em julgado) por crimes previstos no Código Penal, incluindo:

  • Estupro (art. 213),
  • Violação sexual mediante fraude (art. 215),
  • Assédio sexual (art. 216-A),
  • Estupro de vulnerável (art. 217-A),
  • Corrupção de menores (art. 218),
  • Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis (art. 218-B), além de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), especialmente entre os artigos 240 e 244.

A proibição permanece enquanto durarem os efeitos da condenação. Para firmar convênios, contratos, termos de colaboração ou qualquer outro tipo de repasse com o poder público municipal, as instituições deverão apresentar:

  • Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Estadual e Federal, referente a todos os dirigentes, administradores, representantes legais, sócios, funcionários, colaboradores e voluntários;
  • Declaração formal, sob pena da lei, atestando que nenhum dos envolvidos possui condenação definitiva pelos crimes citados.

O descumprimento da norma implicará na suspensão imediata do repasse e na rescisão do contrato ou convênio, além de sanções como:

  • Devolução integral dos valores recebidos,
  • Proibição de firmar novos acordos com o município por até cinco anos,
  • Comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis.

O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.


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