Aprovado projeto de lei que visa proibir repasses a instituições com condenados por crimes sexuais
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
A Câmara Municipal de Mairinque aprovou, por unanimidade, na sessão de terça-feira (17), o Projeto de Lei nº 35/2025-L, de autoria da vereadora Rose do Cris. A proposta estabelece a proibição de repasses de recursos públicos a instituições — como entidades, organizações, associações e fundações — que tenham, em seus quadros, pessoas condenadas por crimes contra a dignidade sexual.
Segundo o texto aprovado, a vedação se aplica a pessoas com condenações definitivas (sentença transitada em julgado) por crimes previstos no Código Penal, incluindo:
- Estupro (art. 213),
- Violação sexual mediante fraude (art. 215),
- Assédio sexual (art. 216-A),
- Estupro de vulnerável (art. 217-A),
- Corrupção de menores (art. 218),
- Favorecimento da prostituição ou exploração sexual de crianças, adolescentes ou vulneráveis (art. 218-B), além de crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/1990), especialmente entre os artigos 240 e 244.
A proibição permanece enquanto durarem os efeitos da condenação. Para firmar convênios, contratos, termos de colaboração ou qualquer outro tipo de repasse com o poder público municipal, as instituições deverão apresentar:
- Certidão negativa de antecedentes criminais emitida pelas Justiças Estadual e Federal, referente a todos os dirigentes, administradores, representantes legais, sócios, funcionários, colaboradores e voluntários;
- Declaração formal, sob pena da lei, atestando que nenhum dos envolvidos possui condenação definitiva pelos crimes citados.
O descumprimento da norma implicará na suspensão imediata do repasse e na rescisão do contrato ou convênio, além de sanções como:
- Devolução integral dos valores recebidos,
- Proibição de firmar novos acordos com o município por até cinco anos,
- Comunicação ao Ministério Público para as providências cabíveis.
O projeto segue agora para sanção ou veto do prefeito.