AGORA É LEI: Estabelecimentos devem informar sobre as formas de pagamento não aceitas
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Em vigor desde 2022, a Lei Municipal nº 4003/2022 , autoria do Poder Executivo, torna obrigatório aos estabelecimentos comerciais divulgarem em locais visíveis informações sobre as formas de pagamento não aceitas, tais como cheques, cartões de débito ou crédito.
O objetivo dessa lei é promover transparência e informação aos consumidores, permitindo que eles saibam previamente quais são as opções de pagamento disponíveis em cada estabelecimento. Isso contribui para evitar transtornos e desentendimentos no momento da compra, permitindo que os clientes se planejem adequadamente.
No caso de descumprimento dessa lei, a empresa infratora terá um prazo de 15 dias para se regularizar. Caso não atenda à intimação dentro desse prazo, será aplicada uma multa no valor de R$500,00.