AGORA É LEI: Folhetos devem conter a recomendação "Não jogue este impresso em via pública"
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Desde o ano passado está em vigor a Lei Municipal nº 4004/2022 que estabelece a obrigatoriedade de todos os panfletos publicitários incluírem a recomendação clara e explícita: “Não jogue este impresso em via pública”. Essa medida do Poder Executivo visa combater os prejuízos causados pelo descarte inadequado desses impressos, tanto para o meio ambiente quanto para a sociedade como um todo.
O descarte inadequado de panfletos em vias públicas gera uma série de problemas ambientais, sociais e econômicos. Além da poluição visual resultante desse descarte desorganizado, o desperdício de recursos naturais e os danos ao meio ambiente causados pela degradação dos materiais. A conscientização sobre a importância de se descartar corretamente esses materiais e a implementação de medidas para regulamentar sua distribuição são fundamentais para minimizar esses impactos e promover uma convivência mais sustentável no município.
Para garantir o cumprimento da lei, as empresas responsáveis pelos materiais publicitários estão sujeitas a medidas punitivas. Em caso de descumprimento da proibição, será aplicada uma advertência inicial. Em situações de reincidência, será imposta uma multa no valor de R$ 400,00 para cada material entregue ao público. A fiscalização do cumprimento da lei será de responsabilidade da Fiscalização Tributária, do Departamento de Meio Ambiente e da Guarda Civil Municipal (GCM), atuando em conjunto para garantir o cumprimento das diretrizes estabelecidas. Essas medidas visam garantir a efetividade da lei e preservar o meio ambiente, proporcionando um ambiente mais limpo e sustentável para todos.