Rejeitado projeto que autoriza empréstimo de até R$ 30 milhões pelo município
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Com a aprovação de Requerimento de Urgência Especial, o Projeto de Lei nº 47/2022, que autoriza o município a contratar financiamento de até R$ 30 milhões, entrou na pauta de votação dessa segunda-feira (23), mas foi rejeitado por 5 votos a 8. Como a propositura do Poder Executivo recebeu parecer contrário da Comissão Permanente de Justiça e Redação, eram necessários 9 votos favoráveis para aprovação (2/3 dos vereadores).
Os vereadores que rejeitaram o projeto foram Edicarlos da Padaria (PSC), Abner Segura (PSD), Bruno Tam (PSC), Emily Idalgo (PT) e Rose do Cris (MDB). Pela aprovação, votaram os vereadores do Bloco Parlamentar União: André Terraplanagem (PTB), Biula (PDT), Eliane Lyão (PTB), Jackson (PTB), Paulo Marrom (PSDB), Robertinho Ierck (Podemos), Rodrigo do Vitória (Republicanos) e Túlio Camargo (PSD).
Conforme o texto do projeto rejeitado, o Poder Executivo de Mairinque estaria autorizado a contratar com a Agência Desenvolve SP, operações de crédito destinadas à pavimentação, recapeamento de vias e modernização do sistema de iluminação pública. Como garantia do financiamento, o município poderia oferecer as receitas de transferências provenientes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Fundo de Participação dos Municípios (FPM).
Segundo o parecer da Comissão Permanente de Justiça e Redação, datado e protocolado na Câmara em 18 de maio, o projeto de lei não estaria apto a ser deliberado por não preencher os requisitos exigidos, como a falta de documentos. "Como mencionado, é certo que os municípios podem contratar operações de crédito com instituições financeiras, devendo, no entanto, enviar ao Ministério da Economia, previamente à contratação, um Pedido de Verificação de Limites e Condições (PVL), nos termos, do já mencionado, artigo 32 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e das Resoluções do Senado Federal nºs 40/2001 e 43/2001. A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) realiza a análise do PVL e emite um parecer de deferimento, caso o ente se enquadre nos limites e condições legais cuja análise é de sua competência", aponta o parecer que acompanha o projeto.