Vetado o impedimento da contratação na administração pública de condenados pela Lei Maria da Penha
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Os vereadores da Câmara de Mairinque aprovaram na sessão ordinária de 9 de agosto o Veto nº 2/2021, de autoria do prefeito Toninho Gemente, que veta totalmente o Projeto de Lei nº 38/2021 que visava impedir a nomeação pela administração pública municipal direta e indireta de pessoas condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. O projeto vetado é de autoria da vereadora Emily Idalgo (PT) e havia sido aprovado pela Câmara em junho.
Segundo as razões que fundamentam a decisão do prefeito, o objetivo de "obrigar" a administração pública municipal na nomeação de pessoas condenadas pela Lei Maria da Penha invade a esfera de competência do Poder Executivo. "A propositura de lei em matéria de organização administrativa é exclusiva do prefeito municipal, cabe essencialmente ao Poder Executivo e não ao legislador deliberar a respeito da conveniência e da oportunidade para proposição de norma afeita à organização e funcionamento da administração pública no que concerne a contratação de servidores, conforme determina o artigo 40, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Mairinque". O prefeito cita ainda as Constituições Federal e Bandeirante, e na jurisprudência a respeito do assunto.
Outro apontamento para o veto é "a proibição contida na Lei Federal 9.029/1995, de adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso a relação de emprego, ou sua manutenção". Neste sentido, segundo o embasamento do Poder Executivo, a recusa de um candidato apenas pela existência de antecedentes criminais pode ser caracterizada como discriminação se a condenação não tiver relação com a atividade a ser realizada.