Aprovado projeto que altera a formação do Conselho Municipal de Saúde
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Por 9 votos a 2, a Câmara de Mairinque aprovou em sessão extraordinária realizada nesta sexta-feira (23) o Projeto de Lei nº 29/2021, alterando a Lei Municipal nº 1597/1991, que cria o Conselho Municipal de Saúde. A propositura, autoria do Poder Executivo, altera o artigo 4º, que trata da formação do Conselho e revoga o parágrafo 1º do artigo 5º que estabelecia prazo para a indicação dos representantes das entidades a partir do chamamento divulgado na imprensa local.
As vereadoras Emily Idalgo (PT) e Rose do Cris (MDB) votaram contrário ao projeto. Durante a discussão da propositura, elas pediram o adiamento da deliberação para que as Comissões Permanentes de Saúde e Justiça e Redação pudessem analisar a matéria, que recebeu parecer contrário da Procuradoria Jurídica e da Consultoria Orçamentária da Câmara Municipal. Segundo o parecer, o projeto de lei não obedece ao que dispõe sobre a terceira diretriz da Resolução MS/cns nº 453/2012, pois não constam documentos do Conselho Municipal de Saúde ou da Conferência Municipal de Saúde. O pedido de adiamento da votação foi rejeitado pelo plenário.
Conforme o projeto de lei, o Conselho Municipal de Saúde passará a ter oito membros com os seus respectivos suplentes. Sendo quatro representantes dos segmentos organizados de usuários do Sistema Únicos de Saúde – SUS; dois representantes de prestadores de serviços na área de saúde; dois representantes do Governo Municipal. O Conselho terá uma diretoria composta por presidente, vice-presidente e primeiro e segundo secretários. Estes serão eleitos por seus membros.
Com o projeto aprovado, fica revogado o parágrafo 1º do artigo 5º da Lei Municipal nº 1597/1991 que definia um prazo de 15 dias para indicação dos representantes, contados a partir da data do chamamento por meio da imprensa local. Caso não fossem indicados os representantes, o prefeito estava autorizado a escolher e nomear os membros para integrarem o Conselho.
O Conselho Municipal de Saúde tem como competência: atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política municipal de saúde; estabelecer diretrizes a serem observadas na elaboração dos planos de saúde, em função das características epidemiológicas e da ordenação dos serviços; acompanhar e controlar a atuação do setor privado na área da saúde credenciado mediante contrato ou convênio; apresentar propostas segundo as diretrizes básicas e prioritárias previstas na legislação vigente; deliberar, analisar, fiscalizar e apreciar, em todo o território do município o funcionamento do sistema de saúde; acompanhar, avaliar e fiscalizar a movimentação e destinação de recursos do Fundo Municipal de Saúde e propor critérios para a programação e para as execuções financeiras e orçamentárias do referido Fundo.
"No que tange ao Conselho de Saúde do Município de Mairinque, sempre tivemos grandes dificuldades em compô-lo, uma vez que mesmo sendo solicitada a indicação através de convite, muitas organizações sequer demonstraram interesse em participar, outras até encaminharam nomes de representantes, no entanto os mesmo não se apresentaram com assiduidade aos encontros mensais, dificultando a execução dos trabalhos do Conselho", apresenta a mensagem do prefeito Toninho Gemente.
ASSISTA À DELIBERAÇÃO DO PROJETO.