Aprovado projeto de lei que permite plantio de árvores frutíferas em vias e logradouros públicos
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Nesta segunda-feira (31), a Câmara de Mairinque aprovou o Projeto de Lei nº 37/2021-L alterando a Lei Municipal nº 3037/2013 que disciplina o plantio, corte e a poda da arborização urbana em Mairinque. A proposta aprovada, autoria do vereador Rodrigo do Vitória (PSL), inclui novo dispositivo à Lei, autorizando o Poder Executivo a utilizar dentro de seu programa de arborização e áreas verdes, espécies frutíferas que serão plantadas em ruas, avenidas, praças, parques e outras áreas públicas do município.
De acordo com o texto da propositura, nos projetos de arborização, bem como nas reposições de árvores de, no mínimo 20%, até no máximo 50%, das mudas utilizadas deverão ser de espécie frutífera. No entanto caberá ao órgão municipal de Meio Ambiente determinar as espécies e variedades de árvores adequadas ao plantio nas áreas urbanas, considerando todos os critérios técnicos a serem respeitados, seguindo as diretrizes do PRO-FRUTI (Programa Nacional de Arborização com Árvores Frutíferas), instituído pela Lei Federal nº 7563/1986.
O projeto aprovado prevê ainda que o órgão municipal de Meio Ambiente poderá instituir concurso com premiação visando estimular os moradores e associações de bairro a plantarem espécies frutíferas, respeitando os critérios estabelecidos pelo órgão. A proposta também dá nova redação ao artigo 8º da Lei Municipal 3037/2013. Se constatado pela fiscalização da Prefeitura que as árvores foram retiradas sem autorização, o órgão municipal de Meio Ambiente notificará o responsável, e após os prazos de defesa será feito um termo de compensação para que o responsável realize o plantio de 25 mudas para cada árvore nativa e 50 mudas para cada árvore de espécie em extinção, sendo 50% delas em cada caso, de árvores frutíferas, com no mínimo um metro de altura.
"Pretendemos instituir que no processo de arborização das vias e logradouros sejam plantadas árvores frutíferas, medida que não só embeleza a cidade como também contribui para a alimentação saudável das pessoas, já que periodicamente as variadas espécies dão seus frutos, que podem ser colhidos pelos transeuntes. Pretendemos estabelecer ainda, que no caso de compensação deverá ser respeitado o limite de 50% de árvores frutíferas a serem replantadas", apresenta a justificativa do projeto do vereador Rodrigo do Vitória.