Câmara de Mairinque aprova o ensino domiciliar no município
Fonte: Assessoria de Comunicação da Câmara
Na última segunda-feira (13), a Câmara de Mairinque aprovou por nove votos a três, o Projeto de Lei nº 62/2021-L, que dispõe sobre a instituição do ensino domiciliar no âmbito da educação básica do município de Mairinque. A propositura aprovada é de autoria dos vereadores Robertinho Ierck (Podemos) e Túlio Câmargo (PSD). Votaram contra a proposta os vereadores Abner Segura (PSD), Emily Idalgo (PT) e Rose do Cris (MDB).
Conforme o texto do projeto, o ensino domiciliar ficará sob encargo dos pais ou responsáveis e abrangerá as etapas da educação infantil, ensino fundamental e ensino médio. Os optantes por essa modalidade de ensino deverão declarar sua escolha ao órgão competente, conforme a ser definido em ato do Poder Executivo.
Aqueles que optarem pela educação domiciliar deverão manter registro do planejamento e progresso do estudante, bem como apresentá-lo sempre que requerido pelo poder público. O órgão competente poderá disponibilizar modelo padrão de conteúdo programático e material de apoio. Os pais ou responsáveis poderão também optar por conteúdo programático próprio, ou de terceiros por eles contratados, já que o projeto prevê a contratação de terceiros para exercer a atividade de ensino domiciliar.
A avaliação dos estudantes da modalidade de ensino domiciliar será realizada por meio de provas previstas no artigo 4º, incisos I, II e III, do Decreto Federal nº 9.432/2018 (Política Nacional de Avaliação e Exames da Educação Básica). Para os estudantes da etapa do Ensino Médio, receberão o certificado de conclusão aqueles com idade de 15 anos ou mais que apresentarem ao órgão competente o comprovante de nota recebida no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). As notas para aprovação deverão ser iguais ou superiores a 500 pontos em redação e 450 pontos nas provas de Ciências da Natureza, Ciências Humanas, Linguagens e Matemática.
O projeto aprovado segue para sanção ou veto do prefeito. Caso não haja manifestação do chefe do Poder Executivo dentro do prazo regimental de 15 dias úteis, caberá ao presidente da Câmara promulgar a lei, que deverá ser regulamentada pelo Poder Executivo no prazo de 90 dias.